Eunício diz que PMDB
não fará imposição a Lula
O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, disse hoje que o PMDB não irá fazer nenhuma imposição ao presidente Lula em relação à reforma ministerial. "No que depender do PMDB, o presidente está inteiramente à vontade e livre para fazer as suas escolhas", disse o ministro, que pode ser substituído.
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Publicação: Folha Online
Escrito por Moisés Diniz às 19h01
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1.000 PESSOAS
Impressionante! Centenas de jovens, três prefeitos, dezoito vereadores e representação social vasta, de empresários a lideranças indígenas e rurais.
Foi assim o Seminário sobre Interiorização da Ufac, promovido em Tarauacá, com a participação de Feijó e Jordão. A Assembléia Legislativa organizou o encontro junto com a Ufac.
Participaram os deputados Sérgio Petecão, Pe. Valmir, Luiz Calixto, Naluh Gouveia, Ronald Polanco, Juarez Leitão e Moisés Diniz. Pela Ufac participaram o Reitor Jonas Filho, a Coordenadora de Extensão e três Pró-reitores.
“Descobrimos” ali o quanto o interior do Acre ficou à margem do desenvolvimento e das vantagens da capital. Mas o nosso povo do Triângulo Sunita demonstrou que está disposto a resistir.
O Senador Sibá Machado foi o grande homenageado, por sua decisão corajosa de dispor, em emendas parlamentares, R$ 3.500.000 para a interiorização do ensino superior no Acre.
Foi um dia de luta e de alegria!
Escrito por Moisés Diniz às 21h07
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Deputado propõe certidão negativa
para empresas que violam direitos do consumidor
Um projeto de lei apresentado, ontem, pelo deputado Moisés Diniz (PCdoB), na Assembléia Legislativa, propõe a criação de uma Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC). O documento tem como objetivo favorecer as empresas que não tenham violado os direitos do consumidor, além de incentivar o respeito ao Código de Defesa, por parte das empresas.
Pelo projeto, fica instituída, no âmbito da Administração Pública, a Certidão Negativa, sob a sigla CNVDC, que será exigida de pessoas físicas ou jurídicas que participem de licitações, sob qualquer uma de suas modalidades, ou que negociem, habitualmente, com a Administração Pública.
Recebido o pedido da Certidão, o PROCON verificará a existência de ações distribuídas por danos ou violações aos direitos do consumidor, junto ao foro domiciliar do requerente, expedindo a CNVDC em cinco dias, contados do protocolo do pedido. Da CNVDC constará a fase em que se encontra o processo administrativo ou judicial, inclusive, se a ação já transitou em julgado e a pena aplicada ao violador.
“Não é justo, por exemplo, um posto que vende gasolina adulterada tomar o lugar, numa concorrência pública, de um empresário que trabalha honestamente”, declarou Diniz.
Escrito por Moisés Diniz às 10h34
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